Justiça decide que funcionários da Educação sindicalizados não podem ser convocados a trabalhar
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta terça-feira (9) que professores e funcionários da Educação filiados aos sindicatos que entraram com ação contra a volta as aulas presenciais não poderão ser convocados para voltar a trabalhar presencialmente às escolas estaduais ou particulares durante as fases laranja e vermelha do Plano SP de enfrentamento à pandemia.
A decisão vale para todos os profissionais que são filiados aos seis sindicatos que ingressaram com a ação: o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), o Centro do Professorado Paulista (CPP) o Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação de São Paulo (Afuse), Sindicato dos Servidores do Ensino do Magistério Oficial no Estado de SPaulo (Apase), Federação dos Professores do Estado de S Paulo (Fepesp) e Sindicato dos Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de SPaulo (Udemo).
A presidente Rita Diniz, da diretoria regional da Apeoesp de Salto e Itu, explica que por ser uma sentença e não uma liminar ela deve ser cumprida assim que as instituições receberem a notificação. “Cada sindicato vai notificar a sua categoria e então ela deverá ser cumprida. Esperamos também conquistar a jurisprudência e poder assim estender essa decisão aos não sindicalizados, como os professores temporários do Estado, que hoje representam 50% da categoria”. Em Itu, segundo Rita, cerca de 500 profissionais são filiados à Apeoesp.
A decisão não afeta as escolas municipais. Tanto Estado como as entidades particulares podem entrar com recurso.
Aos professores que não querem trabalhar vamos demitir.
Tem mais pessoas que precisam trabalhar.
Sindicato foi feito para prejudicar a população de bem!
Demissão para estes vagabundos!