Justiça isenta Herculano Passos de irregularidades apontadas pela Prefeitura de Itu

Decisão é de quarta-feira (15); Executivo não apresentou provas sobre eventuais prejuízos

A Justiça isentou o deputado Herculano Passos (MDB) em ação civil pública movida pela Prefeitura de Itu por supostas irregularidades em contratação no período em que ele era prefeito da cidade, entre 2005 e 2012. A decisão, de quarta-feira (15), é da juíza Karla Peregrino Sotilo. Herculano era acusado de irregularidades em três contratações, feitas mediante dispensa de licitação,  realizadas nos anos de 2009 e 2010. O valor das contratações superava a casa de R$ 43,4 milhões.

Na ação civil pública, a Prefeitura de Itu defendia que Herculano fosse condenado ao ressarcimento dos eventuais prejuízos causados ao erário, referentes a essas três contratos emergenciais, firmados com dispensa de licitação, para prestação de serviço essencial de manejo de resíduos domiciliares, comerciais e de varrição de áreas públicas, com uma empresa de saneamento ambiental. Esta empresa, acusada pela Prefeitura de corrupção, continua sendo, atualmente, prestadora de serviços para a Prefeitura.

No decorrer do processo, houve decisões, inclusive, no sentido de indisponibilidade dos bens de Herculano Passos. A reportagem teve acesso a documentos que mostram que essas decisões, ao menos por enquanto, perderam a validade. A medida atual, que isenta Herculano sobre irregularidades nas contratações, foi tomada com relação ao pedido de ressarcimento aos cofres públicos, visto que a questão da improbidade administrativa prescreveu.

 O bloqueio de bens de Herculano foi amplamente divulgado por Guilherme Gazzola, em ano eleitoral.  O atual prefeito chegou a imprimir um boleto  e dizer que Herculano devia este valor ao erário público.

Veja vídeo aqui:

A juiza determinou a liberação de eventuais bloqueios e indisponibilidade de bens em nome do Herculano e Rita Passos. A decisão também foi encaminhada para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), onde tramitam recursos referente a ação.

Serviços prestados

A juíza, logo  no início da decisão afirma que a dispensa de licitação, em si, não é objeto da ação civil pública, mas eventuais danos e prejuízos suportados pelo erário. A magistrada entendeu que os elementos de prova juntados ao processo não foram suficientes para demonstrar que as contratações trouxeram prejuízos aos cofres públicos. “Não se verifica qualquer estudo referente ao custo efetivo do serviço, com base em preços praticados por empresas da região, tampouco planilha que demonstre a discrepância entre os valores pagos e os que seriam praticáveis segundo o mercado”, afirma.

Ainda na decisão, a magistrada salienta que a Prefeitura de Itu não apontou onde ocorreu o prejuízo. “Caberia ao requerente instruir os autos com provas suficientes do prejuízo efetivo causado ao erário, em decorrência das irregularidades apontadas, o que não foi feito”, lembra. ”O ente público — Prefeitura de Itu — não indicou adequadamente os eventuais danos que sofreu, bem como não demonstrou o exato valor a ser ressarcido, em consonância com a proporcionalidade e a razoabilidade”, acrescenta.

Há a informação de que houve excessos nos valores apontados para ressarcimento, já que os serviços, de fato, foram prestados pela contratada. “Importante ressaltar que é incontroverso que os serviços foram efetivamente prestados pela empresa (…), de modo que o ressarcimento integral dos valores dos contratos acarretaria o enriquecimento sem causa do município, o que deve ser repelido”, comenta.

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