Justiça do Trabalho: Itu tem quase um caso de assédio sexual por mês

Para a advogada Mirella Franco, número está relacionado ao incentivo às denúncias, como o recente programa Emprega + Mulheres
 

Por dia, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), recebe mais de um processo de assédio sexual.

Na Vara de Itu, em 2022, no período de abril a novembro do ano passado, foram sete casos, quase um por mês.

 Um número menor foi registrado nos anos em que houve pandemia: em 2019, foram apenas dois; em 2020, quatro; e em 2021, três. Em 2018, o número era similar ao do ano passado: seis.

Vale lembrar que a Vara de Itu também atende aos casos de Cabreúva e que o aumento de denúncias pode representar algo positivo: menos mulheres com medo.  

 “Esse aumento está diretamente relacionado ao incentivo às denúncias, como o recente programa Emprega + Mulheres, que exige ações concretas de empresas no combate e prevenção ao assédio no trabalho”, afirma a advogada Mirella Pedrol Franco.

 Mirella lembra que o assédio, tanto o moral quanto o sexual, infelizmente ainda é uma realidade no mundo corporativo. O tema ganha destaque no Mês da Mulher, e leis como a do Emprega + Mulheres são fundamentais ao estabelecer medidas de proteção.

Seis Meses

A lei, que completou seis meses no último dia 23 de março, estabelece que a empresa deve criar procedimentos, além de receber e acompanhar as denúncias, para que haja a apuração do caso, devendo aplicar as sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio e violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante. A norma diz, também, que as queixas corporativas não substituem uma eventual ação na Justiça.

“O ideal é que as denúncias de assédio sejam apuradas por um canal próprio, que assegure o sigilo e seja especializado no tema. Algumas companhias já têm comitês de mediação no caso de microagressões, tratando de casos mais leves e prevenindo problemas graves futuros”, complementa a advogada. Caso a empresa não cumpra o estabelecido, pode ser multada por infração às normas regulamentadoras, se flagrada pelo Ministério Público do Trabalho.

Outra importante determinação da lei, é que as empresas deverão incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA; e também obriga a realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho. “Essas ações devem ser feitas em um formato simples, acessível e de fácil compreensão”, explica a advogada.

Mirella lembra que as empresas que ainda não se adequaram precisam, urgentemente, acionar o seu jurídico e a área de Recursos Humanos para que todas essas medidas sejam implementadas.

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