Pacientes com Covid-19 têm direito a visita familiar e religiosa
A lei 17.268/20, sancionada pelo governador de São Paulo, nesta terça-feira, (14/07), estabelece medidas emergenciais de combate à pandemia do Coronavírus.
Entre elas está a permissão de visita familiar e religiosa a pacientes com Covid-19. De acordo com o artigo 18 da Lei, a visita também está assegurada aos hospitais de campanha.
Será permitido líderes de qualquer ordem religiosa realizar a visita de forma presencial, adotando-se as medidas preventivas necessárias para garantir a segurança da saúde do visitante.
No caso de impossibilidade da visita familiar e religiosa presencial, deverá ser adotada pelo hospital a visita virtual, onde o hospital disponibilizará ao paciente dispositivos tecnológicos para a realização da visita por vídeo chamada.
Confira aqui o texto da lei na íntegra: