Pacientes com Covid-19 têm direito a visita familiar e religiosa

A lei 17.268/20, sancionada pelo governador de São Paulo, nesta terça-feira, (14/07), estabelece medidas emergenciais de combate à pandemia do Coronavírus.

Entre elas está a permissão de visita familiar e religiosa a pacientes com Covid-19. De acordo com o artigo 18 da Lei, a visita também está assegurada aos hospitais de campanha.

 Será permitido líderes de qualquer ordem religiosa realizar a visita de forma presencial, adotando-se as medidas preventivas necessárias para garantir a segurança da saúde do visitante.

 No caso de impossibilidade da visita familiar e religiosa presencial, deverá ser adotada pelo hospital a visita virtual, onde o hospital disponibilizará ao paciente dispositivos tecnológicos para a realização da visita por vídeo chamada.

Confira aqui o texto da lei na íntegra:

https://www.sinesp.org.br/179-saiu-no-doc/10233-lei-estadual-n-17-268-de-13-07-2020-dispoe-sobre-medidas-emergenciais-de-combate-a-pandemia-do-coronavirus-sars-cov-2-covid-19-no-estado-de-sao-paulo-e-da-outras-providencias

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