Justiça decide que multa de R$ 9 mil para artista é ilegal

Auto de Infração expedido pela Prefeitura foi considerado nulo

A Juíza da 2ª Vara Cível de Itu/SP, Karla Peregrino Sotilo, decidiu, nesta quinta-feira (12), que o artista Adelson de Andrade, conhecido como Grafi.itu, não precisa pagar nenhuma multa para a Prefeitura de itu.

O artista fez pinturas, em 17 de novembro, de figuras que simbolizam a luta racial em tapumes que cobriam parte da obra de restauro do Cruzeiro Franciscano, feito por um negro, Thebas.

O que seria algo simples, porém, se tornou uma polêmica. O artista chegou a ir até um bar em que o prefeito estava e gravou uma conversa.

A Prefeitura então enviou uma notificação de multa de R$ 9 mil reais e pintou de azul as imagens.

Em março, a justiça já havia suspendido o pagamento.

Agora, a decisão judicial, apesar de considerar que houve “infração legal, posto que é incontroverso que não possuía autorização para desenhar nos tapumes instalados para restauração do monumento histórico”, também considerou que “a infração foi cometida por meio da aposição de desenhos nos tapumes instalados para manutenção do monumento histórico, o que possibilitava reparação”, porém, a Prefeitura aplicou a multa sem qualquer notificação prévia.

A juíza ainda considerou que a Prefeitura “não obedeceu aos mandamentos constitucionais e legais da ampla defesa e do contraditório” e anulou o auto de infração.

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