Justiça pede paralisação de torre de radiodifusão em imóvel público

Uma decisão da Justiça, após determinação do Ministério Público (MP), pede que uma torre de radiodifusão (privada), em imóvel público, na região do Santa Cruz, seja paralisada.

Instalada sem nenhuma autorização da Câmara de Vereadores, foi liberada apenas com um contrato de permissão para a construção e montagem do equipamento, responsável pela retransmissão de uma rádio FM de uma igreja evangélica local.

Como a autorização legislativa não foi apresentada pela prefeitura, o MP aceitou a argumentação de uma ação popular impetrada e direcionou a denúncia à juíza Thais Galvão Camilher Peluzo, que decidiu pela imediata paralisação da obra.

Especialista

Um engenheiro elétrico, um dos responsáveis pela elaboração de normas para Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), colaborou com a decisão da juíza fornecendo pareceres e alertando situações como “o compartilhamento de sistemas de aterramento para finalidades diferentes […] é causa de muitas avarias em equipamentos e acidentes com pessoas, inclusive com consequências fatais”.

Descreveu também ainda que “campos elétricos muito intensos provocam descargas secundárias, afetando estruturas e objetos altos próximos à torre”. Este fenômeno intensifica riscos para os moradores e estruturas ao redor, uma vez que  “estruturas altas […] mostram um crescimento acentuado da densidade de descargas nestes locais”.

O engenheiro especialista ainda explicou sobre as Condições do Solo e Geografia, que o local é “pouco condutor de eletricidade”, o que pode ocasionar “descargas elétricas de alta frequência percorrerão razoáveis distâncias para encontrar solos capazes de as dissipar”.

 Esta característica pode agravar riscos de danos elétricos e de segurança, aumentando perigosamente o risco de acidentes fatais.

Ainda finalizou dizendo que “fosse ele o engenheiro responsável para projetar e/ou construir esse empreendimento, não o faria, pelos motivos expostos, com a certeza de que, por maiores que fossem seus esforços, e por mais excelência do seu eventual projeto, não poderia afirmar que estaria tranquilo e confortável com as condições de segurança das pessoas ao redor dessa instalação”.

Isso sem falar sobre as radiações eletromagnéticas que geram um maior risco ao produzir alterações biológicas. Estima-se que entre 5 e 10% da população do bairro Santa Cruz seja eletro sensível.

Alguns dos sintomas mais frequentes são dores de cabeça, insônia, irritabilidade, depressão e maior risco de câncer, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). O que, reconhecidamente, deveria ter sido levado em conta pela engenharia da Prefeitura de Salto, ao autorizar a construção da torre de transmissão.

Ao Jornal de Itu, a Prefeitura de Salto disse que “a instalação tem alvará concedido pelo poder público e concessão de uso autorizado do terreno. A aprovação seguiu os termos da Lei 3984/22 e suas alterações. A segurança da instalação é de competência do engenheiro responsável técnico.”

(Com informações e fotos Ney Bravo – https://www.spress.news/noticia/justica-barra-a-construcao-de-torre-de-radiodifusao-em-imovel-publico-aprovada-pela-prefeitura-sem-a-devida-autorizacao-dos-vereadores)

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