Prefeitura quer criar Programa de Apadrinhamento de Crianças

O Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento da Estância Turística de Itu, denominado “Amigo Legal”, de autoria do prefeito Guilherme Gazzola, foi protocolado no Legislativo ituano e deve, em breve, ser apreciado e votado pelos vereadores.

Entre os critérios necessários para participar do Programa Municipal de Apadrinhamento “Amigo Legal” estão os de ter disponibilidade de tempo para participar efetivamente da vida do apadrinhado (a) como visitas regulares, passar finais de semana, feriados, datas comemorativas, férias escolares, passeios, entre outras atividades, quando na modalidade apadrinhamento afetivo; ter mais de 21 anos de idade, respeitada, no caso do apadrinhamento afetivo, a diferença de 16 anos a mais que o(a) afilhado(a); residir em Itu; participar de encontros e ou reuniões com a coordenação e equipe técnica da instituição de acolhimento; consentir visitas técnicas a sua residência; passar por entrevista preliminar com a coordenação e equipe técnica da instituição e, no caso de apadrinhamento afetivo e prestador de serviço, será feito estudo psicossocial com os requerentes.

O Jornal de Itu questionou a Prefeitura se a lei municipal não é similar a lei federal 13.509/17. A Assessoria da Prefeitura respondeu que  “no Projeto de Lei Municipal, há regras mais claras  que possibilitam assegurar a necessidade da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes acolhidos, priorizando aqueles com remotas chances de adoção. Além do apadrinhamento afetivo, o Projeto visa inovar, incluindo em sua redação, o apadrinhamento de prestação de serviços, provedor e de aprendizagem e/ou estágio. Ressalta-se que o objetivo maior é demonstrar que toda a criança e adolescente tem direito à proteção integral e garantia de que seus direitos sejam efetivados, não se tratando de mera ajuda, mas sim de um dever constitucional de que as crianças e adolescente são responsabilidade da família, da sociedade e do Estado conforme dispõe o Art. 227 da C.F., reiterado pelo próprio ECA. Cabe ainda mencionar que o projeto de Lei local foi elaborado em conjunto com o Poder Judiciário.”

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