Onze pessoas já foram intimadas sobre festas ilegais

A ação conjunta entre a Polícia Civil e a Guarda Municipal de Cabreúva que visa responsabilizar criminalmente quem desobedecer as regras de isolamento e distanciamento social na cidade em meio à pandemia do novo coronavírus segue no município e já apresenta resultados.

Os chamados atendidos pela Guarda Municipal para coibir festas ilegais e aglomerações são informados diretamente à Polícia Civil.

Segundo o Doutor Adalberto Ceolin, Delegado de Polícia Titular do 1º Distrito Policial de Cabreúva, onze pessoas já foram intimadas para prestar esclarecimentos sobre perturbações promovidas por festas e aparelhos sonoros de alta potência, além de promoverem aglomeração de pessoas, o que pode caracterizar o crime previsto no artigo 268 do Código Penal (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), além de outras infrações.

“Neste momento, temos que preservar a saúde de todos. Diante de várias denúncias de aglomeração de pessoas, festas em chácaras, eventos clandestinos, a Guarda Municipal, após averiguar o local, manda um relatório para nós. Com o relatório em mãos, a Polícia Civil convoca os envolvidos. Vamos seguir chamando as pessoas. O momento exige responsabilidade de todos”, explica o delegado da Polícia Civil.

Segundo o comandante da Guarda Municipal, Daniel Marcassa Lopes, ações preventivas e de conscietização têm sido feitas pela corporação desde o início da pendemia. Mais de 60 denúncias chegaram até a GM.

“Temos recebidos diversas denúncias e todas elas são enviadas para a Polícia. Trabalhamos diurtunamente pela segurança da cidade e pela saúde de todos. Nosso trabalho continua, assim como o trabalho de patrulhamento e segurança pública da cidade.”

Segundo ele, a Guarda está na linha de frente e tem feito este trabalho para garantir a saúde de todos. “Queremos garantir que o vírus não se alastre na cidade combatendo estas festas de acordo com as denúncias que nos chegam.”

A ação é embasada juridicamente no artigo 268 do código penal: infringir determinação do poder público, destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena prevista de detenção de um ano e multa.

As denúncias podem ser feitas para a Guarda nos telefones: 4528-4515/4528-1597 ou 153.

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