Contrato para construção de reservatório de R$ 2 milhões é mantido irregular pelo Tribunal de Contas

Construção é de 2018 e foi realizada Companhia Ituana de Saneamento; julgamento ocorreu na quarta-feira (13)

O contrato para a construção de um reservatório que custou quase R$ 2 milhões, realizado pela Companhia Ituana de Saneamento (CIS), foi mantido irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A construção é de 2018 e o julgamento do caso ocorreu na quarta-feira (12). Quatro recursos da CIS foram julgados na data.

Durante o julgamento do caso, a relatora, conselheira Cristiana de Castro Moraes, lembrou que na sentença de junho de 2020 foi constato que a CIS apresentou tabela de orçamento desatualizada para levar adiante o processo licitatório, comprometendo a contratação. Outra questão lembrada e que levou o TCE a julgar o caso irregular, foi a exigência de que a licitante apresentasse durante o processo, em 2018, a declaração firmada pelo fabricante sobre o produto objeto da licitação. Isso também estaria em descompasso com determinações do tribunal.

A conselheira, ao rejeitar o recurso, explicou os motivos. “As razões recursais não foram capazes de alterar o panorama desfavorável. Isso porque não restou justificada a falta de atualização intempestiva de preços de todos os itens da planilha orçamentária, o que retirou a consistência do cotejo entre o montante estimado e valores ofertados pelas licitantes impossibilitando a conclusão de que foram assegurados a seleção da proposta mais vantajosa. Também não foi apresentada a pertinência da declaração do fabricante dos materiais”, diz. Conforme ela, mais uma vez, essa situação, ofende determinações do Tribunal de Contas.

A advogada da CIS Thais Helena Martins Veneri, citou em defesa da autarquia que era preciso levar em consideração, por exemplo, os 13 anos de crise hídrica que antecederam o processo de contratação analisado, com ápice em 2014. “É fato que essas crises hídricas impactaram no abastecimento de água que deveria ser garantido a sua população”, comentou. Ela lembrou do interesse público da compra, que garantiria 60% da distribuição de água para a região central da cidade.

Outro argumento é de que a obra foi totalmente executada. Ao atacar a decisão do TCE, a advogada minimizou a medida, argumentando, inclusive, disse várias empresas participaram do processo licitatório. Ou seja, que as falhas apontadas não levaram à restrição de participação. Por fim, ela citou que a obra trouxe benefícios para a população de Itu. O reservatório tem capacidade para tres milhões de litros.

Quatro recursos foram julgados pelo TCE, sendo que três foram negados. Um era contra o contrato e dois contra termos aditivos, que são mudança nos instrumentos, em valores ou no tempo de conclusão. O último sequer foi conhecido. Ou seja, não havia elementos para que ele pudesse ser julgado.

A CIS não comentou a decisão do TCE.

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