O que fazer se eu for vítima de crime eletrônico (chantagem sexual)?

A internet não é uma terra sem lei ou um mudo paralelo, visto que os crimes que aconteciam na vida real migraram apenas de ambiente, criando oportunidades para pessoas mal-intencionadas.

O advogado Diego Peixoto, especialista em Direito Eletrônico, apresenta algumas dicas para quem tenha caído ou deseje evitar os golpes ou crimes virtuais, em uma série de publicações em sete partes semanais.

Nesta semana, o tema é:

6.         SEXTORÇÃO (CHANTAGEM SEXUAL).

•          Como funciona o golpe?

O criminoso utilizando de perfil falso inicia uma amizade com a vítima em redes sociais, sites ou aplicativos de relacionamento. Com o aumento da intimidade evoluem a conversas para telefone/Whatsapp etc.

Com isso, se aproveitando da vulnerabilidade das vítimas, simulam um relacionamento, passando pedir fotos ou vídeos íntimos, muitas vezes enviando outros falsos em troca.

Na posse dos arquivos passam a pedir ajudas financeiras, valores para viagens (muitas vezes para encontros que nunca acontecerão) ou partem o ataque exigindo uma recompensa sob pena de espalharem as fotos/vídeos (que normalmente envolvem nudez, sexo).

Isso pode ocorrer também por meio de invasão das câmeras webs dos dispositivos das vítimas, ou mesmo de contas de armazenamento como Google drive, Icloud, Drop Box etc.

Na posse de arquivos íntimos das vítimas passam a exigir o “resgate” por transferências em contas de “laranjas” ou por meio de “bitcoins”, sob ameaça de divulgação.

Perante a lei brasileira tais condutas podem configurar crimes graves como extorsão, constrangimento ilegal, divulgação de arquivos íntimos sem consentimento, sobretudo de menores (atingindo o previsto no ECA, também) e até estupro, dependendo dos atos praticados. 

Como evitar?

•          Muito cuidado com a questão confiança/intimidade em relações virtuais, entendendo que muitas vezes os perfis são falsos, utilizando de fotos e vídeos obtidos na própria internet.

•          Portanto, evite a qualquer custo enviar fotos/vídeos íntimos pela internet, ou, ao menos, somente com quem tenha certeza de que esteja falando.

•          Procure desativar ou cobrir a câmera de seus dispositivos, quando não as estiver utilizando.

•          Utilize bons antivírus com firewall em suas máquinas e ative camadas de dois fatores para acesso em redes sociais, e-mails e aplicativos de armazenamento em nuvem.

•          Supervisione o uso dos dispositivos e sobretudo redes sociais de menores, orientando-os dos riscos de suas interações no mundo virtual.

Caso tenha caído no golpe:

•          Salve cópias de todas as conversas em quaisquer meios, inclusive prints das telas, endereços URL, contas informadas e números dos telefones dos perfis falsos utilizados;

•          Mesmo que não tenham publicado os arquivos ou realizado o pagamento é possível realizar boletim de ocorrência perante a Polícia, pois se trata de crime grave, SOBRETUDO QUANDO ENVOLVER MENOR DE IDADE.

•          Caso os arquivos tenham sido divulgados, além da denúncia criminal é possível o auxílio de advogado especialista em direito eletrônico para tentar a remoção das publicações com urgência e eventuais ações de ressarcimento/indenizações por danos morais dentre outras.

Outros temas

Nas semanas anteriores, falamos sobre sequestro de dados, falsos empréstimos, sites falsos, clonagem de Whatsapp e o golpe do boleto falso. Se você perdeu, só clicar em cada tema e ler a matéria.

4 thoughts on “O que fazer se eu for vítima de crime eletrônico (chantagem sexual)?

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