O que fazer se eu for vítima de um crime eletrônico? – Falsos empréstimos ou leilões

A internet não é uma terra sem lei ou um mudo paralelo, visto que os crimes que aconteciam na vida real migraram apenas de ambiente, criando oportunidades para pessoas mal-intencionadas.
O advogado Diego Peixoto, especialista em Direito Eletrônico, apresenta algumas dicas para quem deseja evitar os golpes ou crimes virtuais, em uma série de publicações em sete partes semanais.

O tema de hoje é falso empréstimo ou leilão.

Nos casos dos empréstimos, os criminosos criam sites ou páginas em redes sociais (Facebook/Instagram, etc) fingindo ser uma financeira, correspondente ou até bancos oferecendo o serviço a juros atraentes, mesmo para pessoas com restrições financeiras.

Após receberem o pedido da vítima, costumam enviar mensagens via  WhatsApp, coletando dados e então dizem que precisam de um depósito ou pagamento de um boleto referente a taxas para que o valor total do empréstimo seja liberado em alguns dias.

Evidentemente, após o pagamento da vítima, nenhum valor é transferido e descobre-se que os dados dos sites são falsos.

O método é parecido no caso dos leilões, criando-se páginas simulando empresas oficiais de leilão online, oferecendo bens por lances muito abaixo do mercado.

Após o pagamento, informam que o lance foi vencedor e chegam a enviar instruções falsas para retirada do produto, que termina por não existir.

Como evitar?

Desconfie de páginas em redes sociais e sites que ofereçam vantagens muito atrativas e procure por erros de português e falhas nas imagens, assim como verifique se o endereço URL corresponde aos dos sites originais e possuem o símbolo da conexão segura (cadeado).

Não realize pagamentos ou transferências para receber empréstimos e consulte se a empresa leiloeira possui registro, assim como reputação em sites de avaliações e Procon.

No caso de lance em leilão, ao realizar o pagamento, confirme se o beneficiário e CNPJ é o mesmo que está indicado no site/página.

Caso tenha caído no golpe, guarde cópias das paginas, links (endereço URL), “prints” de conversas, números dos celulares, dados bancários fornecidos, comprovantes de pagamento, sendo recomendável, inclusive, realização de ata notarial em cartório e procure a delegacia de policia local ou advogado especialista em direito eletrônico, para que sejam tomadas as medidas civis e criminais cabíveis, para responsabilização e tentativa de ressarcimento dos prejuízos.

Nas semanas anteriores, falamos sobre sites falsos, clonagem de Whatsapp e o golpe do boleto falso.

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