E se eu for vítima de um crime eletrônico?

 A internet não é uma terra sem lei ou um mudo paralelo, visto que os crimes que aconteciam na vida real migraram apenas de ambiente, criando novas oportunidades para pessoas mal-intencionadas.

 Mas se no mundo real as leis são claras, as regras para crimes virtuais muitas vezes nos parecem obscuras. O que fazer?

O advogado Diego Peixoto, especialista em Direito Eletrônico,  apresenta algumas dicas para quem caiu ou queira se prevenir dos golpes ou crimes virtuais.

Esta é uma série de publicações em sete partes, uma por semana. O primeiro assunto é o boleto falso.

GOLPE DO BOLETO FALSO

O boleto é um documento, por meio do qual o “beneficiário” (pessoa que lhe prestou um serviço ou vendeu um produto) poderá receber seu pagamento, por meio de um intermediário (normalmente bancos) que emite o documento, recebe e encaminha para a conta indicada.

Ocorre que a conta indicada está no meio de uma programação no código de barras, permitindo alterações de má fé, se aproveitando da dificuldade de percepção, assim como se tornou cada dia mais fácil alterar um documento digitalmente, com ótima qualidade.

Muitas vezes chegam a ligar ou mandar mensagens oferecendo o envio de novo boleto, com nova data de vencimento, induzindo a pessoa a fornecer seus dados e pagar o boleto erroneamente.

Assim, seguem algumas dicas para que possam evitar tal golpe:

Verifique se o beneficiário (empresa ou vendedor) citado no boleto é o mesmo que lhe vendeu e somente confie caso o nome do mesmo seja mostrado na tela de pagamento, assim como seja o mesmo banco indicado no título. Se forem pessoas ou bancos diferentes, provavelmente o título foi alterado.

Ressaltamos que existem serviços e empresas que fornecem pagamentos por boleto e podem constar como “beneficiárias” como “pagar.me”, pagseguro ou “B2W”. Neste caso, caso desconfie, confirme informações diretamente com quem fez a compra ou serviço.

Verifique o aspecto gráfico do boleto, em busca de erros, machas, ou diferenças nos tamanhos das letras e sobretudo se o código de barras estiver rasurado, forçando digitação dos números.  Em caso de dúvida consulte o prestador de serviço ou vendedor pelos canais oficiais.

Sempre verifique se o e-mail remetente confere com os informados nos sites oficiais, desconfiando de e-mails citando provedores grátis como: submarino@hotmail.com, americanas@gmail.com ou com erros como www. bancosantoandre.com.br.

Sobretudo, não aceite nenhuma ajuda que surja espontaneamente por ligações ou mensagens de WhatsApp, oferecendo novos vencimentos para o boleto ou renegociação. Confirme sempre nos canais oficiais se os e-mails informados são os mesmos.

Em todos os casos, caso tenha caído em um destes golpes recomenda-se a procura de uma delegacia de polícia, com copias do ocorrido ou que procurem um advogado especializado na área, para que as medidas civis e criminais sejam tomadas.

Os próximos assuntos serão: clonagem de Whatsapp; phishing ou sites falsos, falto empréstimo, sequestro de dados, crimes contra a honra e golpes pelo Pix.

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2 thoughts on “E se eu for vítima de um crime eletrônico?

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