Ministério Público do Trabalho remarca audiência sobre Santa Casa de Itu

A audiência de conciliação que iria decidir as questões trabalhistas dos funcionários da Santa Casa de Itu foi remarcada para o próximo dia 18 de maio, pelo procurador Eduardo Luis Amgarten, do Ministério Público do Trabalho de Campinas.  Nesta próxima reunião, deverão estar presente apenas representantes do Sindicato, Prefeitura de Itu e INCS para possibilidade de um acordo.

Na primeira sessão, realizada na tarde desta terça-feira, 27, compareceram representantes da Prefeitura, da Irmandade de Santa Casa de Itu e da Santa Casa de São Bernardo, do Sinsaúde e do INCS. O  Instituto afirmou, na ocasião, que abre mão dos valores em prol do pagamento direto aos trabalhadores, ou seja, a Prefeitura pode pagar os trabalhadores diretamente e descontar este valor da  INCS.

O representante do Sindicato, Waldir de Marchi, diretor Presidente da Subsede de Itu, explicou que “a Santa Casa de Itu passa por mudança de administração, desde então o INCS atrasou salários, foram feitas de denúncias e pedidos de mediação e ante a informação da rescisão de contrato da Prefeitura com INCS os trabalhadores foram demitidos e até o momento estão sem receber, já foi ajuizada ação civil coletiva que conta com decisão liminar favorável aos trabalhadores. O Sindicato busca conciliação para evitar maiores prejuízos aos trabalhadores (cerca de 387 trabalhadores) que estão sem receber o salário de março e não há previsão de recebimento dos haveres rescisórios até o momento. Questionado, informou que a maioria dos trabalhadores aceitou a continuidade do trabalho com a Santa Casa de São Bernardo, não sabe informar o quantitativo de trabalhadores que continuou laborando.”

Os procuradores municipais, representantes da Prefeitura, apenas explicaram que a Irmandade São Bernardo readmitiu 387 trabalhadores (num total de cerca de 500 trabalhadores) sendo que o restante não quis continuar o contrato.

Os representantes do INCS contaram que “assumiram a gestão em 30/11/2020 e no dia 07/04/2021 foi surpreendido por notícia da imprensa da rescisão do contrato, sem qualquer comunicação previa pelo Município, o passivo de valores rescisórios se devem a ausência de repasse pelo município. O Instituto gerencia os repasses de verbas públicas e ante a ausência de repasse não foi possível o pagamento dos trabalhadores. “

Os representantes da atual gestora da Santa Casa, Irmandade de Santa Casa de São Bernardo do Campo, diretor executivo Carlos Lima e Dr. Otavio Resende, relataram que foi dada baixa nas carteiras de trabalho pelo INCS e realizado novo registro pela Santa Casa e que  os colaboradores foram informados acerca da manutenção de cargos e salários. Afirmaram ainda que receberam 30% do repasse referentes ao contrato emergencial, previsto recebimento do restante até o dia 30 foi realizado o pagamento de vale alimentação e vale transportes transporte.  A Irmandade destacou que os pagamentos são efetuados mediante repasse pela prefeitura. No contrato emergencial uma clausula exclui da responsabilidade da contratada a responsabilidade por passivos  trabalhistas de gestões anteriores.

Ação Coletiva

Questionado acerca da Ação Coletiva,  o representante do sindicato informou que não houve audiência, apenas decisão liminar com antecipação de tutela para pagamento dos haveres rescisórios.

Na decisão, proferida em 23 de abril, a juíza da Vara do Trabalho, Christina Feuerharmel, bloqueou os bens do  Instituto Nacional de Ciências da Saúde e Outros (INCS), no valor de R$ 3,5 milhões para prover o pagamento dos salários e verbas rescisórias dos cerca de 390 trabalhadores demitidos pela empresa.

Na Ação Coletiva, o Sindicato inclui uma reportagem do Jornal de Itu em que o INCS diz que não há como realizar o acerto com os funcionários sem o repasse da municipalidade.

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